ESTATUTO SOCIAL SACRILÉGIO
MOTOBANGERS
CAPÍTULO I
Do Moto Grupo Sacrilégio
Motobangers –M.G. e seus Objetivos e Princípios
Art. 1º - O Moto Grupo denominado SACRILÉGIO
MOTOBANGERS – M.G., fundado em Junho de 2011, é uma entidade, sem fins
lucrativos, com duração indeterminada, com representações nos estados
Brasileiros, tendo como finalidade difundir e praticar o motociclismo com
responsabilidade e dentro das leis de trânsito, promover eventos de metal,
viagens, encontros e reuniões, fortalecendo o companheirismo e a fraternidade
entre os associados.
Art. 2º - Constituem objetivos do Sacrilégio
Motobangers:
I - Desenvolver o
espírito familiar entre os associados.
II - Realizar viagens,
encontros, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação
do motociclismo e metal.
III - Zelar pela
defesa dos direitos dos associados.
IV - Manter constante
divulgação de suas atividades, parcerias e apoio aos eventos de metal e
motociclismo.
V - Desenvolver a
responsabilidade social entre os associados.
VI - Estimular o uso
correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da
legislação vigente.
Art. 3º - Os seguintes princípios
orientam a conduta dos associados do Sacrilégio Motobangers;
I - Princípio
do Respeito - Ser humano, educado e respeitoso com todos os
integrantes do Moto Grupo e com seus familiares, assim como com os integrantes
de outros Motos Clubes.
II - Princípio
da Indivisibilidade - O associado não abandonará o grupo em viagens ou
passeios, exceto por motivos de força maior, devendo seguir a programação
definida.
III - Princípio
da Perseverança - Cada integrante será o elo de uma corrente e como
tal deverá ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e a
continuidade do Sacrilégio Motobangers.
IV- Princípio
do Autocontrole - Em momento algum um associado do Moto Grupo Sacrilégio
Motobangers perderá seu controle emocional no trato com os colegas do Moto
Grupo ou com integrantes de outros Motos Clubes, mesmo em situações complexas.
Consultar sempre algum membro da Diretoria.
CAPÍTULO II
Dos Sócios do Moto
Grupo Sacrilégio Motobangers
Art. 4º - São categorias de sócios:
Fundador - são aqueles que
participaram da fundação do Sacrilégio Motobangers.
Efetivos - os que se filiaram ao Moto
Grupo após a fundação.
Dependentes - são as mulheres ou maridos
e os filhos de cada sócio, fundador ou efetivo.
Art. 5º - O Sacrilégio Motobangers –
Sem distinção ou discriminação de qualquer qualidade terá a seguinte
denominação para os seus sócios:
I - MOTOBANGERS –
motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e frequente usuário de
motocicleta ou triciclo, que seja sócio fundador ou efetivo, com direito a
votar e ser votado em todas as decisões do Moto Grupo;
II - IRMÃS / IRMÃOS –
esposas, namoradas, maridos ou namorados dos BANGERS.
CAPÍTULO III
Da Diretoria e sua
Competência, da Composição, da Eleição e Posse
Seção I
Da Diretoria e sua
Competência
Art. 6º - A Diretoria é o órgão
executivo e coordenador do Moto Grupo.
§ 1º - A Diretoria
será eleita e empossada pela Assembleia
Geral.
§ 2º - O mandato da
Diretoria é de 02 (DOIS) anos, permitida a reeleição se assim houver.
§ 3º - O prazo de
gestão da Diretoria se estende até a investidura dos novos membros eleitos.
§ 4º - O exercício de
cargo da Diretoria não será remunerado.
Art. 7º - À Diretoria compete:
I - Deliberar sobre
todas as decisões inerentes ao Moto Grupo e aos seus sócios/membros.
II- Admitir, advertir,
suspender e excluir sócios.
III - Apresentar, na
Assembleia Geral Ordinária, o relatório de contas e as realizações de sua gestão.
IV - Determinar a
pauta das reuniões mensais e Assembleias Gerais.
V - Atribuir tarefas
e/ou funções aos sócios nos eventos e passeios organizados pelo Moto Clube.
Art. 8º - A Diretoria só poderá deliberar
com no mínimo 04 (quatro) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de
votos.
Art. 9º - Por decisão do Presidente/Fundadores
um membro da Diretoria poderá substituir outro no caso de ausência, ou acumular
função no caso de impedimento ou vaga, até esta ser preenchida em Assembleia
Geral.
Art. 10 - Perderá o mandato o diretor que,
sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas sem
justificativas, sejam ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º - A justificativa
que trata o caput deste artigo deverá ser feita a qualquer membro da Diretoria
por escrito, telefone, e-mail ou verbalmente ANTECIPADAMENTE.
Seção II
Da Composição
Art. 11 – A Diretoria terá a
seguinte composição:
I - Presidente
II – Vice- presidente
III - Tesoureiro
IV – Dir. Disciplinar
V – Diretor Geral
§ 1º - Compete
ao Presidente: convocar, abrir, presidir, encerrar e cancelar as
reuniões do Moto Grupo; representar o Moto Grupo ou nomear preposto que o
represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas; assinar as
correspondências oficiais; autorizar despesas e assinar cheques do Moto Grupo
juntamente com o tesoureiro; votar em caso de empate; e, cumprir e fazer
cumprir as determinações deste Estatuto e do Regulamento interno do Moto Grupo.
§ 2º - Compete
ao Vice-Presidente: colaborar com o presidente em todas suas tarefas e
funções e substituir o presidente em suas faltas, assumindo todas as
responsabilidades que o cargo confere.
§ 3º - Compete
ao Tesoureiro (a): promover a arrecadação das contribuições dos sócios do Moto
Grupo: elaborar balancete anual da receita e da despesa e apresentá-lo
para os sócios do Moto Grupo; assinar juntamente com o Presidente os cheques
emitidos pelo Moto Grupo; ter, sob sua guarda e responsabilidade, toda
documentação de caráter financeiro do Moto Grupo; efetuar as despesas do Moto
Grupo, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.
§ 4º - Compete
ao Diretor Disciplinar: zelar pela ordem disciplinar, retirar coletes
se necessário, dar advertências sobre maus comportamentos e participar de todas
as ações junto à presidência.
§ 5º - Compete
ao Diretor Geral: Manter e zelar pelo nome do Sacrilégio Motobangers,
apoiando a equipe, estando sempre em prontidão para eventuais necessidades,
sugerindo, participando assiduamente de todas as decisões.
Art. 12 – Os cargos da Diretoria se
sucederão, temporariamente, na sequência estabelecida no artigo anterior, nos
casos de ausência ou impedimento.
Parágrafo Único – O
comportamento do associado será de interesse desse conselho sempre que ele
tiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MOTO GRUPO SACRILÉGIO
MOTOBANGERS e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou
distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao MOTO
GRUPO SACRILÉGIO MOTOBANGERS.
Seção III
Da Eleição e Posse
Art. 13 – A Diretoria, com mandato
de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição, será eleita e empossada em Assembleia
Geral, nas reuniões gerais próximas a junho.
§ 1º - A convocação
para a eleição será feita com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo.
§ 2º - A mesa
eleitoral será feita por indicação e
auto indicação pelos cargos. Sempre previstas pelos atuais diretores e
votos da maioria dos membros.
Art. 14 – Os membros da Diretoria
serão eleitos em votação secreta, em primeiro escrutínio, por maioria absoluta
dos sócios com direito a voto, podendo em segundo escrutínio serem eleitos por
maioria simples.
§ 1º - Só poderá participar
da eleição os sócios com direito a voto que estiverem em dia com suas
obrigações sociais, colete completo, e com as mensalidades em dia.
§ 2º - Só poderá ser candidato
à Presidência o sócio que tenha mais de 01 (um) ano efetivo de Moto Grupo.
§ 3º - Em caso de
empate será considerada eleita à chapa cujo Presidente tenha mais tempo de
filiação no Moto Grupo. Persistindo o empate será eleita a chapa encabeçada
pelo Presidente mais velho.
CAPÍTULO IV
Das Assembleias Gerais
e das Reuniões Ordinárias
Art. 15 – A Assembleia Geral poderá ser
convocada pelo Presidente/fundador ou pela maioria dos sócios efetivos do Moto
Grupo, para apreciação de proposta de alteração do Estatuto, Regulamento,
Normas ou Manuais, bem como a eleição da Diretoria e entrada de novos membros.
Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á,
em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos.
Art. 17 – A Assembleia Geral será
convocada por escrito, ou por meio eletrônico com comprovação de recebimento, e
somente deliberará sobre matéria constante da ordem do dia do respectivo ato
convocatório.
Art. 18 – Nas Assembleias Gerais e
nas reuniões ordinárias serão lavradas atas que serão aprovadas e assinadas
pelos presentes.
CAPÍTULO V
Da Admissão
de Sócios
Art. 19 – São condições para
admissão no Sacrilégio Motobangers como membro efetivo:
I – Ser Headbanger e
ter conhecimento, amizades, história com o mundo underground do metal.
II - Possuir veículo de transporte, de preferência motocicleta de qualquer cilindrada com documentos em dia e em perfeitas
condições de uso e segurança.
III - Possuir
habilitação para condução de motocicletas, de acordo com a legislação vigente.
IV - Ser apresentado
por um sócio fundador ou efetivo, que será seu responsável nesse período de
adaptação.
V - Cumprir o período
de adaptação e avaliação (6 meses).
VI - Ter o seu
ingresso aprovado em Assembleia Geral.
Art. 20 – Ao ser apresentado à
Diretoria o candidato preencherá a Ficha de Solicitação de Filiação, informando
todos os dados solicitados, para serem analisados pela Diretoria e,
posteriormente, aprovação em Assembleia Geral.
Art. 21 – Ao ser admitido como novo membro
(próspero), o candidato deverá estar ciente de todo o Estatuto, do Regulamento
e do Manual Básico de Deslocamento para que sejam lidos e compreendidos,
passando por um período de adaptação e avaliação de no mínimo 06 (seis) meses e
no máximo um ano.
§ 1º - Durante o
período de adaptação o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito
de equipe, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades que o tornem
merecedor do diploma de Motobangers.
2º - No período de
avaliação do NOVO MEMBRO (Próspero) a Diretoria e os associados ficarão com a
responsabilidade de acompanhá-lo e fiscalizá-lo. Principalmente seu padrinho
(Quem o apresentou ao grupo)
CAPÍTULO VI
Dos Direitos e Deveres
dos Sócios
Seção I
Dos Sócios Fundadores
e Efetivos
Art. 22 – São direitos dos sócios
Fundadores e efetivos:
I - Participar de
todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de
todos os direitos sociais do Moto Grupo.
II - Tomar parte na
Assembleia Geral, discutir e votar sobre todos os assuntos abordados.
III - Apresentar à
Diretoria a indicação para novos sócios.
IV - Votar e ser
votado para cargos na Diretoria do Moto Grupo.
V - Usar o brasão Moto
grupo Sacrilégio Motobangers
Art. 23 – São deveres dos sócios
Fundadores e efetivos:
I - Participar
ativamente de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de todos
os eventos realizados pelo Moto Grupo, justificando-se antecipadamente no caso
de ausência.
II - Cumprir
integralmente o presente Estatuto, o Regulamento e os Manuais, assim como todas
as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembleias Gerais.
III - Exercer os
cargos e tarefas para os quais seja eleito ou designado pela Diretoria,
justificando-se quando declinar dos mesmos.
IV - Comunicar à
Diretoria toda e qualquer mudança em seus dados cadastrais.
V - Manter em dia as
suas anuidades.
VI - Em caso de
desligamento, devolver ao Moto Grupo o brasão, a bandeira mesmo que tenha adquirindo-os
por recursos próprios.
VII - Usar o brasão do
SACRILÉGIO MOTOBANGERS, em TODOS OS EVENTOS DE METAL. Sempre que possível e
estiver fazendo uso da motocicleta.
VIII - Prestar
cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e
passeios, ou em casos particulares quando solicitado ou por iniciativa própria.
IX – Ao comprar algo,
dar prioridades aos (membros comerciantes) e (prestadores de serviços) presando
assim o fortalecimento, união e parceria sempre.
Seção II
Dos Sócios Dependentes
e Honorários
Art. 24 – São direitos dos sócios
dependentes e honorários:
I - Participar de
todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas do Moto
Grupo.
II - Usar o brasão do
Moto Grupo.
Art. 25 – São deveres dos sócios
dependentes e honorários:
I - Respeitar o
presente Estatuto, assim como todas as deliberações decorrentes da Diretoria,
reuniões e Assembleias Gerais.
II - Usar o
equipamento de segurança como capacete, jaqueta, luvas e calçados adequados
quando for conduzido na garupa da motocicleta.
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 26 – Qualquer infração ao que
estiver disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.
Art. 27 – Dependendo de sua
gravidade, as sanções serão:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão
Art. 28 – A advertência, que pode ser
verbal ou escrita, será aplicada pela Diretoria aos sócios que:
I – Não usar colete em
eventos de metal, sem justificativas.
II - Cometerem faltas
leves.
III - Ficarem
inadimplentes sem motivos aceitáveis.
IV - Faltarem, sem
justificativa, 03 (três) reuniões consecutivas.
V - Não comparecerem
às Reuniões Gerais e Evento anual.
VI - Apresentarem
comportamento inadequado durante as
viagens, passeios, reuniões ou qualquer outro evento.
Art. 29 – A suspensão de um sócio
dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:
I – Cometer falta
grave.
II - Houver mau
comportamento de forma que venha denegrir a imagem do Moto Grupo ou
causar constrangimento aos seus sócios.
III - Reincidir no não
comparecimento à Assembleia Geral.
IV – Não cumprimento
das regras e normas gerais.
Art. 30 – A exclusão de um sócio
dar-se-á, por decisão da Assembleia Geral, quando:
I - Ocorrer falta
gravíssima relacionada à sua conduta, comportamento, espírito de equipe e
companheirismo.
II - Estiver
inadimplente sem motivos aceitáveis.
III - Estiver ausente
dos eventos e reuniões gerais sem justificativas de maneira consecutiva.
IV- A punição de
suspensão não tiver o caráter educativo necessário, ocorrendo o sócio em
reincidência.
V - For legalmente
condenado por crime que tenha praticado ou participado.
VI - Cometer atos ou
tomar atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Grupo ou
do motociclismo.
CAPÍTULO VIII
Das Licenças e
Afastamentos
Art. 31 – Todo sócio, fundador ou
efetivo, pode, por motivos particulares, solicita licenciamento do Moto Grupo.
§ 1º - Este
licenciamento poderá ser por um período de, no máximo, 01 (um) ano, renovável
por igual período uma única vez.
§ 2º - Para a
solicitação do licenciamento é necessário que o sócio esteja em dia com as anuidades.
§ 3º - Durante o
período de licenciamento fica o sócio impedido de utilizar os símbolos oficiais
do Moto Grupo.
Art. 32 – Qualquer sócio pode solicitar
afastamento definitivo do Moto Grupo.
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio e da
Receita
O Moto grupo
Sacrilégio Motobangers, terá sua arrecadação junto aos membros de forma anual,
sendo comunicada antecipadamente (mínimo 45 dias) assim como definições dos
valores, para execução do evento ou outras necessidades previstas em reuniões.
Art. 33 – O patrimônio do Moto grupo
constituirá de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido, legado, doado ou
advindo de qualquer outra forma legal.
Art. 34 – A receita do Moto Grupo
provirá de contribuição de seus sócios, de doações de órgãos públicos ou
privados, de taxas e outras rendas eventuais, como o produto da venda de
material promocional com a marca do Moto Grupo.
CAPÍTULO X
Da Duração
Art. 35 – O Moto Grupo tem duração por
prazo indeterminado, podendo somente ser extinto por unanimidade de seus membros
efetivos, exceto se o número residual de membros seja inferior a 04 (quatro)
membros. Em caso de dissolução, o seu patrimônio se reverterá para uma entidade
filantrópica legalmente constituída neste município, a ser indicada pela
Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art. 36 – Os casos não previstos
neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria absoluta dos membros da
Diretoria.
Art. 37 – Toda e qualquer proposta
de alteração deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada em
Assembleia Geral pela maioria dos membros efetivos.
Art. 38 – O Moto Grupo não é responsável,
sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que venha ocorrer a
qualquer um de seus sócios, ou a terceiros, em qualquer situação.
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