ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL SACRILÉGIO MOTOBANGERS 


CAPÍTULO I


Do Moto Grupo Sacrilégio Motobangers M.G. e seus Objetivos e Princípios

Art. 1º - O Moto Grupo denominado SACRILÉGIO MOTOBANGERS – M.G., fundado em Junho de 2011, é uma entidade, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com representações nos estados Brasileiros, tendo como finalidade difundir e praticar o motociclismo com responsabilidade e dentro das leis de trânsito, promover eventos de metal, viagens, encontros e reuniões, fortalecendo o companheirismo e a fraternidade entre os associados.

Art. 2º - Constituem objetivos do Sacrilégio Motobangers:

I - Desenvolver o espírito familiar entre os associados.
II - Realizar viagens, encontros, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo e metal.
III - Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
IV - Manter constante divulgação de suas atividades, parcerias e apoio aos eventos de metal e motociclismo.
V - Desenvolver a responsabilidade social entre os associados.
VI - Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

Art. 3º - Os seguintes princípios orientam a conduta dos associados do Sacrilégio Motobangers;

I - Princípio do Respeito - Ser humano, educado e respeitoso com todos os integrantes do Moto Grupo e com seus familiares, assim como com os integrantes de outros Motos Clubes.
II - Princípio da Indivisibilidade - O associado não abandonará o grupo em viagens ou passeios, exceto por motivos de força maior, devendo seguir a programação definida.
III - Princípio da Perseverança - Cada integrante será o elo de uma corrente e como tal deverá ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e a continuidade do Sacrilégio Motobangers.
IV- Princípio do Autocontrole - Em momento algum um associado do Moto Grupo Sacrilégio Motobangers perderá seu controle emocional no trato com os colegas do Moto Grupo ou com integrantes de outros Motos Clubes, mesmo em situações complexas. Consultar sempre algum membro da Diretoria.


CAPÍTULO II


Dos Sócios do Moto Grupo Sacrilégio Motobangers

Art. 4º - São categorias de sócios:

Fundador - são aqueles que participaram da fundação do Sacrilégio Motobangers.
Efetivos - os que se filiaram ao Moto Grupo após a fundação.
Dependentes - são as mulheres ou maridos e os filhos de cada sócio, fundador ou efetivo.

Art. 5º - O Sacrilégio Motobangers – Sem distinção ou discriminação de qualquer qualidade terá a seguinte denominação para os seus sócios:

I - MOTOBANGERS – motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e frequente usuário de motocicleta ou triciclo, que seja sócio fundador ou efetivo, com direito a votar e ser votado em todas as decisões do Moto Grupo;
II - IRMÃS / IRMÃOS – esposas, namoradas, maridos ou namorados dos BANGERS.




CAPÍTULO III


Da Diretoria e sua Competência, da Composição, da Eleição e Posse

Seção I

Da Diretoria e sua Competência

Art. 6º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador do Moto Grupo.

§ 1º - A Diretoria será eleita e empossada pela Assembleia Geral.
§ 2º - O mandato da Diretoria é de 02 (DOIS) anos, permitida a reeleição se assim houver.
§ 3º - O prazo de gestão da Diretoria se estende até a investidura dos novos membros eleitos.
§ 4º - O exercício de cargo da Diretoria não será remunerado.

Art. 7º - À Diretoria compete:

I - Deliberar sobre todas as decisões inerentes ao Moto Grupo e aos seus sócios/membros. 
II- Admitir, advertir, suspender e excluir sócios.
III - Apresentar, na Assembleia Geral Ordinária, o relatório de contas e as realizações de sua gestão.
IV - Determinar a pauta das reuniões mensais e Assembleias Gerais.
V - Atribuir tarefas e/ou funções aos sócios nos eventos e passeios organizados pelo Moto Clube.

Art. 8º - A Diretoria só poderá deliberar com no mínimo 04 (quatro) membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos.

Art. 9º - Por decisão do Presidente/Fundadores um membro da Diretoria poderá substituir outro no caso de ausência, ou acumular função no caso de impedimento ou vaga, até esta ser preenchida em Assembleia Geral.

Art. 10 - Perderá o mandato o diretor que, sem justificativa, deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas sem justificativas, sejam ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º - A justificativa que trata o caput deste artigo deverá ser feita a qualquer membro da Diretoria por escrito, telefone, e-mail ou verbalmente ANTECIPADAMENTE.


Seção II

Da Composição

Art. 11 – A Diretoria terá a seguinte composição:

I - Presidente
II – Vice- presidente
III - Tesoureiro
IV – Dir. Disciplinar
V – Diretor Geral


§ 1º - Compete ao Presidente: convocar, abrir, presidir, encerrar e cancelar as reuniões do Moto Grupo; representar o Moto Grupo ou nomear preposto que o represente em solenidades cívicas, culturais e esportivas; assinar as correspondências oficiais; autorizar despesas e assinar cheques do Moto Grupo juntamente com o tesoureiro; votar em caso de empate; e, cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e do Regulamento interno do Moto Grupo.  

§ 2º - Compete ao Vice-Presidente: colaborar com o presidente em todas suas tarefas e funções e substituir o presidente em suas faltas, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere.

§ 3º - Compete ao Tesoureiro (a): promover a arrecadação das contribuições dos sócios do Moto Grupo: elaborar balancete anual da receita e da despesa e apresentá-lo para os sócios do Moto Grupo; assinar juntamente com o Presidente os cheques emitidos pelo Moto Grupo; ter, sob sua guarda e responsabilidade, toda documentação de caráter financeiro do Moto Grupo; efetuar as despesas do Moto Grupo, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.  

§ 4º - Compete ao Diretor Disciplinar: zelar pela ordem disciplinar, retirar coletes se necessário, dar advertências sobre maus comportamentos e participar de todas as ações junto à presidência.

§ 5º - Compete ao Diretor Geral: Manter e zelar pelo nome do Sacrilégio Motobangers, apoiando a equipe, estando sempre em prontidão para eventuais necessidades, sugerindo, participando assiduamente de todas as decisões.

Art. 12 – Os cargos da Diretoria se sucederão, temporariamente, na sequência estabelecida no artigo anterior, nos casos de ausência ou impedimento.
Parágrafo Único – O comportamento do associado será de interesse desse conselho sempre que ele tiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MOTO GRUPO SACRILÉGIO MOTOBANGERS e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao MOTO GRUPO SACRILÉGIO MOTOBANGERS.


Seção III

Da Eleição e Posse

Art. 13 – A Diretoria, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição, será eleita e empossada em Assembleia Geral, nas reuniões gerais próximas a junho.

§ 1º - A convocação para a eleição será feita com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo.

§ 2º - A mesa eleitoral será feita por indicação e auto indicação pelos cargos. Sempre previstas pelos atuais diretores e votos da maioria dos membros.

Art. 14 – Os membros da Diretoria serão eleitos em votação secreta, em primeiro escrutínio, por maioria absoluta dos sócios com direito a voto, podendo em segundo escrutínio serem eleitos por maioria simples.

§ 1º - Só poderá participar da eleição os sócios com direito a voto que estiverem em dia com suas obrigações sociais, colete completo, e com as mensalidades em dia.

§ 2º - Só poderá ser candidato à Presidência o sócio que tenha mais de 01 (um) ano efetivo de Moto Grupo.

§ 3º - Em caso de empate será considerada eleita à chapa cujo Presidente tenha mais tempo de filiação no Moto Grupo. Persistindo o empate será eleita a chapa encabeçada pelo Presidente mais velho.


CAPÍTULO IV


Das Assembleias Gerais e das Reuniões Ordinárias

Art. 15 – A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente/fundador ou pela maioria dos sócios efetivos do Moto Grupo, para apreciação de proposta de alteração do Estatuto, Regulamento, Normas ou Manuais, bem como a eleição da Diretoria e entrada de novos membros.

Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos.

Art. 17 – A Assembleia Geral será convocada por escrito, ou por meio eletrônico com comprovação de recebimento, e somente deliberará sobre matéria constante da ordem do dia do respectivo ato convocatório.

Art. 18 – Nas Assembleias Gerais e nas reuniões ordinárias serão lavradas atas que serão aprovadas e assinadas pelos presentes.


CAPÍTULO V


 Da Admissão de Sócios

Art. 19 – São condições para admissão no Sacrilégio Motobangers como membro efetivo:

I – Ser Headbanger e ter conhecimento, amizades, história com o mundo underground do metal.
II - Possuir veículo de transporte, de preferência motocicleta de qualquer cilindrada com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
III - Possuir habilitação para condução de motocicletas, de acordo com a legislação vigente.
IV - Ser apresentado por um sócio fundador ou efetivo, que será seu responsável nesse período de adaptação.
V - Cumprir o período de adaptação e avaliação (6 meses).
VI - Ter o seu ingresso aprovado em Assembleia Geral.

Art. 20 – Ao ser apresentado à Diretoria o candidato preencherá a Ficha de Solicitação de Filiação, informando todos os dados solicitados, para serem analisados pela Diretoria e, posteriormente, aprovação em Assembleia Geral.

Art. 21 – Ao ser admitido como novo membro (próspero), o candidato deverá estar ciente de todo o Estatuto, do Regulamento e do Manual Básico de Deslocamento para que sejam lidos e compreendidos, passando por um período de adaptação e avaliação de no mínimo 06 (seis) meses e no máximo um ano.

§ 1º - Durante o período de adaptação o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito de equipe, companheirismo, responsabilidade e outras qualidades que o tornem merecedor do diploma de Motobangers.

2º - No período de avaliação do NOVO MEMBRO (Próspero) a Diretoria e os associados ficarão com a responsabilidade de acompanhá-lo e fiscalizá-lo. Principalmente seu padrinho (Quem o apresentou ao grupo)


CAPÍTULO VI


Dos Direitos e Deveres dos Sócios


Seção I

Dos Sócios Fundadores e Efetivos

Art. 22 – São direitos dos sócios Fundadores e efetivos:
I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto Grupo.
II - Tomar parte na Assembleia Geral, discutir e votar sobre todos os assuntos abordados.
III - Apresentar à Diretoria a indicação para novos sócios.
IV - Votar e ser votado para cargos na Diretoria do Moto Grupo.
V - Usar o brasão Moto grupo Sacrilégio Motobangers

Art. 23 – São deveres dos sócios Fundadores e efetivos:

I - Participar ativamente de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de todos os eventos realizados pelo Moto Grupo, justificando-se antecipadamente no caso de ausência.
II - Cumprir integralmente o presente Estatuto, o Regulamento e os Manuais, assim como todas as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembleias Gerais.
III - Exercer os cargos e tarefas para os quais seja eleito ou designado pela Diretoria, justificando-se quando declinar dos mesmos.
IV - Comunicar à Diretoria toda e qualquer mudança em seus dados cadastrais.
V - Manter em dia as suas anuidades.
VI - Em caso de desligamento, devolver ao Moto Grupo o brasão, a bandeira mesmo que tenha adquirindo-os por recursos próprios.
VII - Usar o brasão do SACRILÉGIO MOTOBANGERS, em TODOS OS EVENTOS DE METAL. Sempre que possível e estiver fazendo uso da motocicleta.
VIII - Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios, ou em casos particulares quando solicitado ou por iniciativa própria.
IX – Ao comprar algo, dar prioridades aos (membros comerciantes) e (prestadores de serviços) presando assim o fortalecimento, união e parceria sempre.


Seção II

Dos Sócios Dependentes e Honorários

Art. 24 – São direitos dos sócios dependentes e honorários:

I - Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas do Moto Grupo.
II - Usar o brasão do Moto Grupo.

Art. 25 – São deveres dos sócios dependentes e honorários:

I - Respeitar o presente Estatuto, assim como todas as deliberações decorrentes da Diretoria, reuniões e Assembleias Gerais.
II - Usar o equipamento de segurança como capacete, jaqueta, luvas e calçados adequados quando for conduzido na garupa da motocicleta.


CAPÍTULO VII


Das Penalidades

Art. 26 – Qualquer infração ao que estiver disposto no presente Estatuto acarretará em sanções.

Art. 27 – Dependendo de sua gravidade, as sanções serão:

I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão


Art. 28 – A advertência, que pode ser verbal ou escrita, será aplicada pela Diretoria aos sócios que:

I – Não usar colete em eventos de metal, sem justificativas.
II - Cometerem faltas leves.
III - Ficarem inadimplentes sem motivos aceitáveis.
IV - Faltarem, sem justificativa, 03 (três) reuniões consecutivas.
V - Não comparecerem às Reuniões Gerais e Evento anual.
VI - Apresentarem comportamento inadequado  durante as viagens, passeios, reuniões ou qualquer outro evento.

Art. 29 – A suspensão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembléia Geral, quando:

I – Cometer falta grave.
II - Houver mau comportamento de forma que venha  denegrir a imagem do Moto Grupo ou causar constrangimento aos seus sócios.
III - Reincidir no não comparecimento à Assembleia Geral.
IV – Não cumprimento das regras e normas gerais.

Art. 30 – A exclusão de um sócio dar-se-á, por decisão da Assembleia Geral, quando:

I - Ocorrer falta gravíssima relacionada à sua conduta, comportamento, espírito de equipe e companheirismo.
II - Estiver inadimplente sem motivos aceitáveis.
III - Estiver ausente dos eventos e reuniões gerais sem justificativas de maneira consecutiva.
IV- A punição de suspensão não tiver o caráter educativo necessário, ocorrendo o sócio em reincidência.
V - For legalmente condenado por crime que tenha praticado ou participado.
VI - Cometer atos ou tomar atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Grupo ou do motociclismo.



CAPÍTULO VIII


Das Licenças e Afastamentos

Art. 31 – Todo sócio, fundador ou efetivo, pode, por motivos particulares, solicita licenciamento do Moto Grupo.

§ 1º - Este licenciamento poderá ser por um período de, no máximo, 01 (um) ano, renovável por igual período uma única vez.

§ 2º - Para a solicitação do licenciamento é necessário que o sócio esteja em dia com as anuidades.

§ 3º - Durante o período de licenciamento fica o sócio impedido de utilizar os símbolos oficiais do Moto Grupo.

Art. 32 – Qualquer sócio pode solicitar afastamento definitivo do Moto Grupo.


CAPÍTULO IX


Do Patrimônio e da Receita

O Moto grupo Sacrilégio Motobangers, terá sua arrecadação junto aos membros de forma anual, sendo comunicada antecipadamente (mínimo 45 dias) assim como definições dos valores, para execução do evento ou outras necessidades previstas em reuniões.

Art. 33 – O patrimônio do Moto grupo constituirá de bens móveis e imóveis e outro bem adquirido, legado, doado ou advindo de qualquer outra forma legal.

Art. 34 – A receita do Moto Grupo provirá de contribuição de seus sócios, de doações de órgãos públicos ou privados, de taxas e outras rendas eventuais, como o produto da venda de material promocional com a marca do Moto Grupo.


CAPÍTULO X


Da Duração

Art. 35 – O Moto Grupo tem duração por prazo indeterminado, podendo somente ser extinto por unanimidade de seus membros efetivos, exceto se o número residual de membros seja inferior a 04 (quatro) membros. Em caso de dissolução, o seu patrimônio se reverterá para uma entidade filantrópica legalmente constituída neste município, a ser indicada pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO XI


Das Disposições Finais

Art. 36 – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos por decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria.

Art. 37 – Toda e qualquer proposta de alteração deste Estatuto deverá ser apresentada por escrito e aprovada em Assembleia Geral pela maioria dos membros efetivos.

Art. 38 – O Moto Grupo não é responsável, sob nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que venha ocorrer a qualquer um de seus sócios, ou a terceiros, em qualquer situação.



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